, Niliane Meira, condenou a coligação
‘A força do trabalho’, liderada pelo
candidato à reeleição, Ricardo Coutinho
(PSB), à perda de um minuto no guia
eleitoral de rádio,tempo que será
destinado para direito de resposta ao
postulante ao Palácio da Redenção pelo PSDB, Cássio Cunha Lima.
A defesa do tucano alegou que Ricardo Coutinho teria utilizado seu tempo
no guia eleitoral para apresentar notícias inverídicas contra Cássio Cunha Lima no
que diz respeito aos motivos de sua cassação. “A propaganda veiculada teria o
propósito exclusivo de ofender, caluniar, injuriar e difamar o candidato Cássio
Rodrigues Cunha Lima através de informação sabidamente inverídica”, sustentou.
Em sua defesa, o governador afirmou que se limitou apenas a repetir termos
amplamente divulgados pela imprensa.
Em seu despacho, a juíza afirma que não pode haver quebra na igualdade de
chances em uma disputa acirrada quando notícias sabidamente inverídicas são
divulgadas.
“Não se pode confundir o que a imprensa diz, ao informar a população, com o que a
própria coligação divulga em seu guia oficial. A imprensa, quando séria, sobretudo
quando de alcance nacional, não possui interesse político na narração do fato. Ao
contrário, o guia busca dividendos eleitorais afirmando condenações inexistentes
quanto ao representado. Por tal razão, deve, portanto, ser concedido tempo mínimo
de 1 (hum) minuto ao representado para, objetivamente, esclarecer a correta
informação sobre o trecho impugnado”, sentenciou





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