nilianemeiraA juíza auxiliar da Propaganda Eleitoral
, Niliane Meira, condenou a coligação 
‘A força do trabalho’, liderada pelo
 candidato à reeleição, Ricardo Coutinho
 (PSB), à perda de um minuto no guia
eleitoral de rádio,tempo que será
 destinado para direito de resposta ao
 postulante ao Palácio da Redenção pelo PSDB, Cássio Cunha Lima.
A defesa do tucano alegou que Ricardo Coutinho teria utilizado seu tempo
 no guia eleitoral para apresentar notícias inverídicas contra Cássio Cunha Lima no
 que diz respeito aos motivos de sua cassação. “A propaganda veiculada teria o
 propósito exclusivo de ofender, caluniar, injuriar e difamar o candidato Cássio
 Rodrigues Cunha Lima através de informação sabidamente inverídica”, sustentou.
Em sua defesa, o governador afirmou que se limitou apenas a repetir termos 
amplamente divulgados pela imprensa.
Em seu despacho, a juíza afirma que não pode haver quebra na igualdade de 
chances em uma disputa acirrada quando notícias sabidamente inverídicas são 
divulgadas.
“Não se pode confundir o que a imprensa diz, ao informar a população, com o que a
 própria coligação divulga em seu guia oficial. A imprensa, quando séria, sobretudo 
quando de alcance nacional, não possui interesse político na narração do fato. Ao
 contrário, o guia busca dividendos eleitorais afirmando condenações inexistentes 
quanto ao representado. Por tal razão, deve, portanto, ser concedido tempo mínimo
 de 1 (hum) minuto ao representado para, objetivamente, esclarecer a correta 
informação sobre o trecho impugnado”,  sentenciou