REDES SOCIAIS

Fique sempre atualizado!
Receba artigos por email!
Widget by MundoBlogger Instale este widget

Compartilhar

28 de novembro de 2014

CCJ aprova proposta onde determina que cantinas escolares tenham cardápio mais saudável

CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
As escolas de educação básica, públicas e privadas, podem ser obrigadas a oferecer, nas cantinas, apenas alimentos saudáveis, conforme critérios definidos pelas autoridades sanitárias. É o que determina substitutivo ao PLC 93/2010, aprovado ontem na 49ª reunião, presidida pelo senador Vital do Rêgo (PMDB-PB) da Comissão de Constituição, Justiça e ­Cidadania (CCJ).

Segundo Vital, o cardápio oferecido nas escolas deverá ser elaborado por nutricionista. O texto também proíbe propaganda de alimentos não saudáveis nas dependências das escolas. “Os órgãos responsáveis pela fiscalização deverão publicar relatórios semestrais e a instituição que descumprir as normas estará sujeita às penas previstas na Lei 6.437/1977, que vão de advertência ao fechamento da cantina escolar”, afirmou.

O texto fixa prazo de 180 dias após a publicação da nova lei para que as regras entrem em vigor. A relatora na CCJ, senadora Ângela Portela (PT-RR), lembra que as regras deverão ser seguidas em todo o país e ajudarão a formar hábitos alimentares mais saudáveis, com impacto positivo na qualidade de vida da população. No substitutivo que apresentou ao projeto, a relatora acatou emendas aprovadas na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e ofereceu ajustes de redação.

A matéria vai à Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) e depois à Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde terá decisão terminativa

Nenhum comentário:

Postar um comentário